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A primeira parcela equivale à metade do valor do 13º salário, sem descontos. Na segunda parcela o trabalhador recebe a outra metade, mas há a incidência dos descontos que são calculados sobre todo o valor do 13º salário. Os descontos se referem ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, um sábado neste ano. No entanto, o prazo deve ser antecipado para a sexta-feira (19/12). Instituído em 1962, o 13° salário está previsto nas leis n° 4.090/62 e n° 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.
Quem tem direito ao 13° salário?
- Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestados, eles passam a ter direito de receber o benefício. Confira quem pode receber o 13° salário:
- Pessoas com carteira assinada.
- Trabalhadores urbanos.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Servidores públicos (é importante observar calendário específico).
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Fonte: metrópoles

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