A edição do Diário Oficial da Paraíba publicada na véspera do Natal trouxe a sanção, pelo governador João Azevêdo, da Lei nº 14.197. A norma trata “sobre a proteção dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo Estadual e dos órgãos do Poder Executivo Estadual que atuem no combate ao crime organizado, ao crime violento ou à criminalidade de alta complexidade, e dá outras providências”.
De acordo com o Artigo 4º da legislação, “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente terá segurança pessoal definida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social pelo período de dois anos contados do término do mandato, prorrogável uma vez por igual período”.
Fonte: Polemica Paraíba
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