O PL Antifacção:
- A medida foi proposta pelo governo em 1º de novembro em resposta à crise causada pela megaoperação no Rio de Janeiro;
- Originalemente, o PL estipulava novas tipificações penais, aumento de penas para crimes relacionados a facções e mecanismos de sufocamento econômico;
- Paralelamente, tramitava um projeto de lei para equiparar facções a terroristas, esta apoiada pela oposição e que deveria ser relatada por Derrite, que seria exonerado como secretário de Segurança do governador de São Paulo;
- O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu dar andamento ao projeto do governo, mas sob relatoria do secretário de Tarcísio de Freitas (Republicanos), irritando o Planalto;
- Dentre as mudanças propostas por Derrite nas cinco primeiras versões, o ex-militar quis equiparar condutas de facções a terrosistas, limitar a participação da Polícia Federal em investigações e escantear poder do BC e do Fisco na apreensão de bens.
Nas idas e vindas das versões, Derrite decidiu tornar o projeto um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O projeto que acabou aprovado na Câmara em 18 de novembro criou o tipo penal de Domínio Social Estruturado, aumentou penas para facçionados e cria os bancos nacional e estaduais de organizações criminosas.
O principal embate com o governo se deu na participação da PF na repartição dos bens apreendidos. Se a investigação for estadual, recursos irão para o Fundo de Segurança Pública do estado. Se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo alega que a determinação compromete o financiamento da PF.
Fonte: Metrópoles
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