A definição da candidatura da Federação União Progressista na Paraíba deverá passar, obrigatoriamente, pelo crivo da direção nacional da agremiação, em Brasília. É o que estabelece a final do Estatuto da Federação, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obtido pela versão Jornal da Paraíba .
Antes da escolha da candidatura, no entanto, a federação definirá o comando na Paraíba, disputado entre os grupos do senador Efraim Filho (União) e do vice-governador Lucas Ribeiro (PP). Isso acontecerá, segundo o estatuto, cinco dias após o adiamento do registro da federação no TSE.
O texto prevê que, “salvo disposição estatutária em contrário, as candidaturas majoritárias estaduais serão decididas pela Direção Estadual da Federação”. O mesmo artigo impõe, no entanto, um limite claro à autonomia local.
Caso as decisões tomadas nas convenções dos partidos que integram a Federação sejam divergentes, “a deliberação tomada pela Direção Estadual deverá ser submetida ao crivo da Direção Nacional, para fins de confirmação”.
Sem aval de Brasília, a candidatura nem sequer pode ser oficializada. A confirmação, segundo o Estatuto, não é meramente formal. O documento estabelece que “a validação, pela Direção Nacional, da deliberação tomada pela Direção Estadual é condição para o registro, perante a Justiça Eleitoral, das candidaturas”.
Conjunturas locais e nacionais
O Estatuto também deixa claro que uma Federação pode decidir mesmo sem consenso entre os partidos federados. O texto afirma que “a não realização, por algum dos partidos políticos membros da Federação, a convenção eleitoral não inviabilizará a convenção da Federação, e a decisão por ela tomada vinculará igualmente todas as agremiações”.
Na Paraíba, o comando da federação é disputado entre os grupos do senador Efraim Filho (União) e do vice-governador Lucas Ribeiro, pré-candidatos ao Governo do Estado.
Fonte: Notícia Certa
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