A defesa do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB), candidato ao Governo da Paraíba, manifestou-se na manhã desta terça-feira (18) sobre a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar seu registro de candidatura. Em nota, os advogados afirmaram que Cícero não possui condenação criminal, não foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
O pedido do MPE foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no domingo (16). Segundo a defesa, a impugnação utiliza um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e tenta estabelecer uma relação entre Cícero e fatos atribuídos a terceiros. “Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros”, afirmou a defesa.
Os advogados também questionaram os elementos citados pelo Ministério Público e disseram que existem controvérsias sobre validade e cadeia de custódia. Para a defesa, o pedido não pode resultar em restrição à candidatura com base em acusações que ainda não tenham sido confirmadas judicialmente. “Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência”, disse a defesa.
A impugnação será julgada pela Justiça Eleitoral e não significa, neste momento, que o registro de Cícero tenha sido indeferido. Os advogados afirmaram esperar a manutenção da candidatura. “A defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura”, completou a defesa.
Leia a nota da defesa de Cícero Lucena
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.
Blog do Maurilio Junior
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