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| Foto: SECOM/JP |
Na nova manifestação, o procurador eleitoral Marcos Queiroga rebate a tese de que a inexistência de condenação criminal impediria o questionamento da candidatura e sustenta que o ponto central da ação está na existência de um conjunto de provas que, segundo o MPE, seria suficientemente robusto para demonstrar uma interferência vedada pela Constituição.
A ação está relacionada a investigações que apuram supostas relações com organizações criminosas.
“O aspecto decisivo é que, ao aplicar diretamente o art. 17, § 4º, da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral não estabeleceu como pressuposto a existência de denúncia recebida, decisão de pronúncia ou condenação criminal. (…) O critério adotado foi a robustez do conjunto probatório capaz de demonstrar a interferência constitucionalmente vedada”, argumentou Queiroga na manifestação encaminhada ao TRE-PB.
MPE diz que novas investigações produziram provas diferentes
Outro ponto abordado pelo procurador é a existência de decisões anteriores envolvendo Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) relacionadas ao processo eleitoral de 2024.
Marcos Queiroga faz uma distinção entre o material analisado naquelas ações e os elementos posteriormente produzidos nas investigações que tramitaram na esfera criminal.
De acordo com o representante do Ministério Público Eleitoral, as AIJEs foram propostas por adversários políticos durante o processo eleitoral de 2024 e utilizavam elementos que, naquele momento, não apresentavam força probatória suficiente para justificar a procedência das ações.
“As AIJEs eram ações ajuizadas por adversários políticos ainda no curso do processo eleitoral de 2024, apoiadas em elementos que, àquela altura, não possuíam densidade probatória suficiente para justificar a procedência da demanda. As provas lá analisadas são diferentes, em amplitude e profundidade, das provas produzidas na esfera criminal, as quais dão suporte a esta AIRC”, argumentou.
Na prática, o MPE tenta afastar a interpretação de que o atual pedido de impugnação estaria apenas retomando acusações que já foram analisadas anteriormente pela Justiça Eleitoral.
“Novo e independente acervo probatório”
Queiroga sustenta que o pedido apresentado contra Cícero está baseado em um novo conjunto de elementos reunidos após aquelas ações.
“Não se pretende, portanto, reabrir julgamento anterior a partir da mesma prova. A situação é precisamente inversa: novo e independente acervo probatório revelou fatos e relações cuja extensão não era conhecida à época daqueles julgamentos”, afirmou o procurador.
Com essa argumentação, o Ministério Público Eleitoral busca demonstrar ao TRE-PB que o atual processo possui fundamento próprio e elementos diferentes daqueles analisados pela Justiça nas ações anteriores.
A manifestação do MPE não representa o indeferimento da candidatura de Cícero Lucena. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa antes de decidir sobre o registro.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Cícero tramita no TRE-PB e tem como relator o desembargador Rodrigo Marques.
Polemica Paraíba

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