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Reeleição antecipada da Mesa em Serra Branca é considerada ilegal pelo MPPB


A atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) colocou sob suspeita um movimento político já conhecido nos bastidores do legislativo Municipal: a antecipação de eleições para garantir controle futuro da mesa diretora.

Em Serra Branca, no Cariri, a prática virou alvo direto de investigação formal.

Documentos obtidos pelo helenolima.com mostram que o MPPB recomendou a anulação imediata da eleição antecipada realizada no dia 9 de janeiro de 2026, que reconduziu o vereador Hércules Holanda (União) à presidência da Câmara para o biênio 2027/2028.

A recomendação não deixa margem para interpretação política: classifica o ato como manifestamente ilegal, por violar a Lei Orgânica do município, que determina que a eleição da mesa só pode ocorrer nos últimos meses do último biênio.

Mas em Serra Branca, a eleição ocorreu em janeiro de 2026.

Isto é, faltando ainda um ano para a posse da mesa que vai comandar o próximo biêni.

Uma eleição fora do tempo e da Lei

O ponto central da controvérsia é o chamado “princípio da contemporaneidade”, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, significa que a escolha da mesa diretora deve ocorrer em período próximo ao exercício do mandato, evitando arranjos antecipados que engessam o jogo político.

Ao ignorar esse entendimento e a própria Lei Orgânica, a Câmara de Serra Branca, segundo o Ministério Público, produziu um ato nulo de pleno direito e com potencial de ferir a moralidade administrativa.

Mais que uma irregularidade formal, o caso expõe uma lógica política recorrente: antecipar eleições para evitar disputas futuras e consolidar grupos no poder antes mesmo do cenário político estar definido.

De recomendação a investigação formal

O caso avançou rapidamente dentro do MPPB. No mesmo dia da recomendação, a Promotoria converteu a notícia de fato em inquérito civil público, ampliando o alcance da apuração.

A investigação foi motivada por denúncia de um cidadão e ganhou força após a defesa da Câmara não conseguir justificar a legalidade do procedimento.

O argumento utilizado, baseado em outro município, foi descartado por não se aplicar à realidade jurídica de Serra Branca.

Com isso, o Ministério Público passa a tratar o caso não apenas como correção administrativa, mas como possível violação à ordem jurídica e aos princípios constitucionais, incluindo o democrático e o republicano.

Pressão e prazo

A recomendação estabelece um prazo de 10 dias para que a Câmara anule todos os atos relacionados à eleição antecipada.

Caso contrário, o MPPB já sinaliza o próximo passo: ajuizamento de ação civil pública para derrubar judicialmente o resultado.

Na prática, a Casa Legislativa está diante de um dilema político e jurídico.

Cumprir a recomendação significa desfazer uma articulação já consolidada.

Ignorar, por outro lado, pode levar a uma derrota judicial com impacto ainda maior.

O que está em jogo

Mais do que a presidência da Câmara, o caso revela um embate clássico entre prática política local e controle institucional.

De um lado, vereadores que tentam antecipar o tabuleiro.

Do outro, o Ministério Público reforçando limites legais e constitucionais.

Se confirmada a ilegalidade, o episódio pode abrir precedente importante na Paraíba e frear uma estratégia comum em diversas câmaras municipais: garantir o poder antes da hora , mesmo que fora da Lei.

Veja a recomendação para anular a eleição antecipada AQUI.

Veja a portaria para instauração do Inquérito Civil AQUI.

Heleno Lima

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